COMO PROCEDER EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO OU ATESTADO

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o empregado,  no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.

Existem dois tipos de acidente:

Acidente Típico: São os acidentes que acontecem durante a jornada de trabalho, no ambiente de trabalho.

Acidente de Trajeto: São os acidentes que acontecem no trajeto do trabalho para casa ou da casa para o trabalho. Caso haja desvio nessa rota, o acidente ficará descaracterizado como acidente de trajeto.

Ocorreu o Acidente? Como o funcionário deve proceder?

O Acidentado deve comunicar ao seu superior  e a empresa imediatamente, passar todas as informações necessárias, como local da ocorrência, data, hora, breve descrição e procurar atendimento médico mais próximo.

Após o atendimento médico em posse do atestado com CID o funcionário deve comparecer a empresa para se apresentar ao médico do trabalho e ao Sesmt para abertura da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho).

Em caso de acidente de trânsito, o acidentado deverá abrir um B.O(Boletim de Ocorrência)

O PROCEDIMENTO É IMPORTANTE PARA ASSEGURAR O FUNCIONÁRIO E A EMPRESA!!

Em caso de atestado você sabe como proceder?

Para os funcionários da  TECNOLOGIA E SERVIÇOS o atestado deve ser apresentado ao médico do trabalho em até 48h (2 dias “corridos”) a partir da data do atestado.

Para os funcionários da VIGILÂNCIA E SEGURANÇA o atestado deve ser apresentado  ao médico do trabalho em até5 dias corridos a partir da data do atestado.

Caso o procedimento não seja cumprido, o atestado não será validado”.

 

Horários do atendimento Médico (SEDE VSG)

Dr.Alcineu

Segunda: 14 ás 17h

Quarta:08 ás 11h /14 ás 17h

Quinta:14 ás 17h

Sexta:13:30 ás 16:30h

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