O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 05.06.2020, que trabalhadores que obtiveram a aposentadoria especial não podem continuar trabalhando em área de risco, determinando que o vigilante que adquiriu a aposentadoria especial tem que ser afastado da área de risco.
Se após a concessão da
aposentadoria especial, o beneficiário continuar laborando em área de risco,
ele terá sua aposentadoria cessada.
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comparecer na sede da empresa.