
O PPRA e o PCMSO são programas que têm vários aspectos em comum, dentre eles, a sua obrigatoriedade. Entretanto, são as sutis diferenças entre eles que confundem os gestores na hora de obedecer às normas. Os dois programas são uma obrigatoriedade das normas regulamentares do Ministério do Trabalho, as conhecidas NR.
O grande foco dos programas é o conjunto de ações preventivas que visam a segurança e a saúde do trabalhador. São esses programas que regulamentam ações como exames, fiscalização do uso de equipamento de proteção, entre outras. Ainda que a empresa possua apenas um trabalhador registrado, é necessário apresentar o dossiê dos programas.
Os dois programas se complementam e ambos visam a integridade física e a saúde do trabalhador. Apesar disso, o que os diferencia é a forma de atuação de cada um. O PPRA é responsável por prever e combater riscos ambientais e de acidentes ao trabalhador.
Enquanto isso, o PCMSO é concentrado em manter a saúde do empregado em dia, prevendo os riscos aos quais está exposto e monitorando o seu estado físico.
O PPRA é de responsabilidade do setor de SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho) e o PCMSO por um Médico do Trabalho. Caso a empresa não possua SESMT, o Médico do Trabalho está apto para os dois programas e pode ser contratado para isso.
Os dois programas, PPRA e PCMSO, possuem diversas semelhanças e a maior diferença, com certeza, é a forma de atuação. O teor de obrigatoriedade, que garante os direitos ao trabalhador, torna a empresa sujeita a multas quando não adere aos programas.