SINDSEG 2020/2021

A todos os VIGILANTES do Espírito Santo, houve mudança com relação ao prazo de aceitação dos atestados médicos, a saber:
Aceitação de Atestados Médicos
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – DOS ATESTADOS MÉDICOSO atestado médico deverá ser entregue pelo obreiro ou qualquer parente seu, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados após a data de emissão, que deverá ser entregue à sua coordenação e/ou fiscalização (fiscal, supervisor ou inspetor) ou diretamente na empresa conforme regimento interno da empresa, mediante contra recibo, ou por qualquer meio eletrônico disponibilizado pela empresa, inclusive whatsapp.Parágrafo 1°. Fica garantido aos empregados abrangidos por esta CCT o direito de exercerem a opção de procurar tanto médico indicado pela empresa, quanto médico de sua confiança, não podendo os empregadores rejeitarem os atestados médicos sob qualquer hipótese.Parágrafo 2°. Fica estabelecido entre as partes que a empresa deve assumir todos os encargos financeiros com os exames admissionais, periódicos, de retorno e demissional, sem qualquer custo para o empregado, sob pena de devolução do valor em dobro por cobrança indevida.