VSG VIGILÂNCIA INFORMA:

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 05.06.2020,  que trabalhadores que obtiveram a aposentadoria especial não podem continuar trabalhando em área de risco, determinando que o vigilante que adquiriu a aposentadoria especial  tem que ser afastado da área de risco.


Se após a concessão da aposentadoria especial, o beneficiário continuar laborando em área de risco, ele terá sua aposentadoria cessada.


Maiores informações comparecer na sede da empresa.

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